Neste artigo
  1. Qual é o título a ser registrado
  2. Leilão judicial: do auto à carta
  3. ITBI: base de cálculo e pagamento
  4. No cartório
  5. Penhoras, hipotecas e indisponibilidades
  6. Passo a passo resumido

No direito brasileiro, a propriedade de imóvel se transfere com o registro do título na matrícula. Enquanto o registro não acontece, a arrematação não está refletida no Cartório de Registro de Imóveis — e o imóvel continua, perante terceiros, em nome do antigo proprietário ou do credor.

Qual é o título a ser registrado

O documento levado ao cartório depende da modalidade:

  • Leilão judicial: carta de arrematação, expedida pelo juízo.
  • Leilão extrajudicial (alienação fiduciária): escritura pública ou instrumento com força de escritura, firmado com o credor fiduciário.
  • Venda direta, licitação ou venda online de banco: escritura pública ou contrato, conforme o edital.

Leilão judicial: do auto à carta de arrematação

Logo após o leilão, é lavrado o auto de arrematação. Assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, ele torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável. A partir daí há um prazo de 10 dias para eventuais impugnações. Superado esse prazo, e comprovados o pagamento do preço (ou a formalização do parcelamento), da comissão do leiloeiro e do imposto de transmissão, o juízo expede a carta de arrematação.

Pelo Código de Processo Civil, a carta deve conter a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação de eventuais ônus.

ITBI: base de cálculo e momento do pagamento

O ITBI é devido ao município onde está o imóvel. Na arrematação judicial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta o valor da arrematação como base de cálculo, e não o valor de avaliação. Para as demais transmissões, o STJ fixou que a base é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que só pode ser revisto pelo município em procedimento próprio (Tema 1.113).

O tema passou por alterações legislativas recentes e há municípios com práticas distintas. Por isso, a base de cálculo informada na guia merece conferência antes do pagamento.

No cartório: prenotação, exigências e devolução

Apresentado o título, o cartório faz a prenotação e examina o documento. Se houver algum problema, emite uma nota de exigência (ou de devolução) indicando o que precisa ser corrigido ou complementado. As exigências devem ser cumpridas dentro do prazo de validade da prenotação — caso contrário, o título perde a prioridade e precisa ser reapresentado.

Exigências comuns envolvem divergências na descrição do imóvel, ausência de documentos, recolhimento de tributos e a existência de ônus anteriores na matrícula.

Penhoras, hipotecas e indisponibilidades anteriores

A matrícula de imóvel levado a leilão costuma ter registros anteriores: penhoras de outros processos, hipotecas e ordens de indisponibilidade.

  • Hipoteca: a arrematação extingue a hipoteca quando o credor hipotecário foi intimado do leilão.
  • Penhoras e indisponibilidades de outros processos: pelas normas nacionais do Conselho Nacional de Justiça, a decisão da arrematação deve prever expressamente o cancelamento das demais constrições. Quando isso não ocorre, pode ser necessário requerer ao juízo a ordem específica.
  • Leilão extrajudicial: a Lei 9.514/97 estabelece que penhoras e indisponibilidades sobre o direito do devedor não impedem a consolidação e a venda do imóvel.

É um dos pontos em que o registro mais costuma travar, e que geralmente exige atuação junto ao processo ou aos juízos envolvidos.

Passo a passo resumido

  1. Conferir o título (carta de arrematação, escritura ou contrato) e a matrícula atualizada.
  2. Recolher o ITBI, conferindo a base de cálculo.
  3. Apresentar o título ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
  4. Acompanhar a qualificação e responder a eventuais notas de exigência.
  5. Tratar ônus anteriores, requerendo as ordens de cancelamento necessárias.
  6. Obter a matrícula atualizada com o registro da aquisição.